TJSP - 1022327-28.2024.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022327-28.2024.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eclair Gatamorta - - Sonia de Fátima Uvinha Leal de Oliveira -
Vistos.
Providenciem os autores, no prazo de 60 dias: 1-A retificação da planta, do memorial descritivo e o ART, nos termos da manifestação do tabelionato a fls. 61-75, ou seja, indicando a área pleiteada, os confrontantes, devidamente qualificados e as matrículas/transcrições dos respectivos imóveis, o perímetro e número de contribuinte municipal, com as assinaturas do responsável técnico e dos autores.
Salientando-se que o ART deve ser totalmente preenchido.
A planta deve estar em um único documento PDF e de alta resolução.
Memorial descritivo e planta devem conter as mesmas informações. 2-A retificação do polo passivo para constar os requeridos apresentados pelo CRI, ou seja, Eliana Aparecida Pessoto Lopes de Azevedo, Carlos Donizeti Lopes de Azevedo e Mauro Pessoto, com os endereços para citação. 3-A identificação os confrontantes devidamente qualificados para a citação. 4-A juntada da certidão de distribuição em nome dos autores.
Providencie a serventia, após cumprido os itens acima pelos autores: 1-Encaminhe-se senha de acesso a estes autos digitais ao Oficial do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí e aguarde-se manifestação pelo prazo de quinze dias. 2-Citem-se a parte promovida e os confrontantes para que, caso queiram, contestem o pedido no prazo de quinze dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. 3-Após terem sido formalizadas as citações da parte promovida e dos confrontantes, ante o que dispõe o artigo 259, I, do Código de Processo Civil, expeça-se edital para citação dos réus incertos e desconhecidos, com prazo de vinte dias.
O edital deverá ser publicado uma vez, no Diário da Justiça eletrônico, nos termos do artigo 257, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a publicação do edital na imprensa local na forma do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por não vislumbrar a necessidade da medida no caso em exame.
Anota-se desde logo que é desnecessária a nomeação de curador especial para os réus incertos e desconhecidos citados por edital, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível nº 276.912.4/6-00, 8ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des. Álvares Lobo, j. 12.05.04). 4-Sem prejuízo, e por aplicação analógica do artigo 216-A, § 3º, da Lei nº 6.015/73, cientifiquem-se a União, por intermédio da PRU - Procuradoria Regional da União da 3ª Região (CNPJ nº 26.***.***/0001-23), o Estado de São Paulo (CNPJ nº 46.***.***/0001-50) e o Município de Jundiaí (CNPJ nº 45.***.***/0001-50), por meio do portal eletrônico, acerca do ajuizamento desta ação, bem como para que, caso queiram, manifestem-se sobre o pedido no prazo de quinze dias.
Para viabilizar o cumprimento do ato a serventia deverá cadastrar as pessoas jurídicas de direito público como terceiras interessadas, com o CNPJ correto de cada uma, e observar o disposto nos Comunicados Conjuntos nº 508/2018, 418/2020 e 667/2021. 5-Cientifique-se a FUMAS, acerca do ajuizamento desta ação, bem como para que, caso queira, manifeste-se sobre o pedido no prazo de quinze dias. 6-Abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP), CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP) -
19/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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