TJSP - 1000190-14.2025.8.26.0375
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000190-14.2025.8.26.0375 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Coisas - Adonai Química Sa - Dia33 Energies General Trading L.l.c. (rep. por Dia 33 Energies Brasil S.A) e outro -
Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 10 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem acordada pelas partes e homologada nas folhas 778/779, ou seja Preço Petrobrás São Luis (EXA) R$ 3.124,50/M² = R$ 3,1245/L (fls. 3972) e Preço Petrobrás Araucária (ETM) R$ 3.273,80/M² = R$ 3,2738/L Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 10 (dez) dias e se encerrará em diae hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 85% da avaliação.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Os valores deverão permanecer nos autos.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial POSITIVO LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 3% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 85% do valor de avaliação.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, caso necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FABRICIO RODRIGUES CALIL (OAB 234380/SP), BRUNO CORRÊA DACCA (OAB 356899/SP), BRUNO CARACIOLO FERREIRA ALBUQUERQUE (OAB 316080/SP), ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (OAB 154860/SP) -
04/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 07:27
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000190-14.2025.8.26.0375 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Coisas - Adonai Química Sa - Dia33 Energies General Trading L.l.c. (rep. por Dia 33 Energies Brasil S.A) e outro -
Vistos.
Certifique, a serventia, se houve homologação da desistência do recurso pelo E.
TJSP.
Em caso negativo, intime-se as peticionantes de folhas 4041/4042 e 4043 para que informem a este Juízo de tal homologação, assim que ela ocorrer.
Intime-se. - ADV: BRUNO CARACIOLO FERREIRA ALBUQUERQUE (OAB 316080/SP), BRUNO CORRÊA DACCA (OAB 356899/SP), THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (OAB 154860/SP), ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), FABRICIO RODRIGUES CALIL (OAB 234380/SP) -
28/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 01:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 20:58
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 20:58
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 20:57
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:07
Apensado ao processo
-
22/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:35
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024410-62.2024.8.26.0003
Abreu Consulting Factoring e Fomento Mer...
Panificadora e Confeitaria Nova Santo Af...
Advogado: Claudinei Merenda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 19:34
Processo nº 1020389-33.2025.8.26.0577
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Leonardo Fernando Kruk
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 13:34
Processo nº 1500347-26.2024.8.26.0613
Justica Publica
Andre Luiz Teodoro
Advogado: Beatriz Rodrigues Martinelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 14:16
Processo nº 1007934-45.2024.8.26.0068
Adriano Francisco de Almeida Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007934-45.2024.8.26.0068
Adriano Francisco de Almeida Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 12:32