TJSP - 1017445-56.2024.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017445-56.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Erika Maria de Siqueira - Redfiber Telecomunicações Ltda - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: IZABEL CRISTINA BARROS (OAB 262533/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
19/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 10:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/08/2025 18:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/08/2025 18:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:48
Expedição de Carta.
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14/03/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
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21/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/11/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 14:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/10/2024 17:48
Conclusos para decisão
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26/10/2024 20:33
Conclusos para despacho
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17/09/2024 00:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 15:08
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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03/09/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 17:38
Concedida a Dilação de Prazo
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01/07/2024 17:03
Conclusos para decisão
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01/07/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 17:38
Conclusos para decisão
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06/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 17:42
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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