TJSP - 0001465-94.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001465-94.2025.8.26.0090 (processo principal 1584801-58.2021.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Monteiro Ribeiro Advocacia -
Vistos.
Interposta a apelação, intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, providência dispensada no caso de parte sem advogado ou não citada ou no caso de já haver contrarrazões juntadas.
Havendo apelação adesiva, intime-se a parte contrária para contrarrazões (por ato ordinatório), nos termos do Art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, ao Ministério Público, se for o caso.
Oportunamente, subam os autos ao E.
Tribunal, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:23
Recebido o recurso
-
28/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
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25/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001465-94.2025.8.26.0090 (processo principal 1584801-58.2021.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Monteiro Ribeiro Advocacia -
Vistos.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, porém rejeito-os, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Já restou fundamentado na sentença recorrida que não é o caso de fixação de honorários advocatícios.
A parte insiste, com argumentos distorcidos, em sua fixação.
O descontentamento com o aqui decidido desafia o recurso cabível.
A parte embargante busca, de fato, a reforma do julgado, o que deverá ser perseguido pela via adequada, ao que não se prestam os embargos de declaração.
Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
20/08/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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04/08/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 14:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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03/07/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
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06/06/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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