TJSP - 1001993-18.2025.8.26.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001993-18.2025.8.26.0024 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Andradina - Recorrente: Maria Cecília Campos Bravo - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
INCLUSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA E PRÊMIO DE INCENTIVO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
CONTROVÉRSIA RECURSAL SOBRE A REMUNERAÇÃO A SER CONSIDERADA PARA A CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA POR SERVIDOR PÚBLICO, INCLUINDO ABONO DE PERMANÊNCIA E PRÊMIO DE INCENTIVO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR QUAL REMUNERAÇÃO DEVE SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO PARA A CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA, ESPECIFICAMENTE SE O ABONO DE PERMANÊNCIA E O PRÊMIO DE INCENTIVO DEVEM SER INCLUÍDOS NA BASE DE CÁLCULO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA DEVE SER CONVERTIDA EM PECÚNIA PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. 4.
O ABONO DE PERMANÊNCIA É UMA VANTAGEM DE CARÁTER PERMANENTE QUE SE INCORPORA AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR E DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA DEVE CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO NO MOMENTO DA APOSENTADORIA, INCLUINDO ABONO DE PERMANÊNCIA E PRÊMIO DE INCENTIVO.”LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 10.261/68, ART. 209.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP 631858/SC, REL.
MIN.
LAURITA VAZ, J. 15/03/2007; STJ, AGRG NO AG 540.493/RS, REL.
MIN.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, J. 19/04/2007; STJ, RESP 1.514.673, REL.
MIN.
REGINA HELENA COSTA, J. 07/03/2017; TJSP, AP. 1000221-52.2020.8.26.0458, REL.
PERCIVAL NOGUEIRA, J. 25/09/2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gabriel de Vasconcelos Ataide (OAB: 326493/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:22
Prazo Intimação - 15 Dias
-
28/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 09:40
Julgado Virtualmente
-
27/08/2025 09:13
Julgamento Virtual Iniciado
-
26/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:56
Expedido Termo de Intimação
-
26/08/2025 12:23
Distribuído por sorteio
-
25/08/2025 15:54
Processo Cadastrado
-
25/08/2025 10:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4005194-30.2025.8.26.0003
Samara de Oliveira Borges
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Leonardo Henrique D'Andrada Roscoe Bessa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 18:43
Processo nº 1028719-22.2025.8.26.0576
Otavio Pereira Franca
Sjp Vitta 01 Desenvolvimento Imobiliario...
Advogado: Jose Roberto de Mello Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 12:47
Processo nº 0010585-92.2023.8.26.0071
Carolina Sellmann Quatrina
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 01:16
Processo nº 1001993-18.2025.8.26.0024
Maria Cecilia Campos Bravo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabriel de Vasconcelos Ataide
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 10:30
Processo nº 1059695-82.2025.8.26.0100
Hrb Lacerda
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 21:02