TJSP - 1010841-09.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010841-09.2025.8.26.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Raquel Ribeiro de Souza - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para limitar os descontos em folha de pagamento e em conta corrente da autora a 30% (trinta por cento) de sua remuneração líquida mensal, ficando suspensos os valores excedentes até ulterior deliberação.
Por conseguinte, DETERMINO que os réus se abstenham de inscrever o nome da autora em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, Bacen, cartórios de protesto) relativamente aos contratos objeto da presente ação, enquanto vigente a limitação ora fixada e até conclusão da fase conciliatória.
Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, a ser encaminhado junto ao setor administrativo de cada parte requerida pela própria patrona da parte autora, comprovando-se nos autos.
DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimar os réus para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral dos contratos firmados, bem como planilhas de evolução do débito sem incidência de juros e multas.
Designar audiência de conciliação, nos termos do art. 104-A do CDC, a ser oportunamente agendada pela serventia, com intimação de todos os credores para comparecimento.
Citem-se e intimem-se os réus para resposta.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. - ADV: JAQUELINE MARQUES TORO (OAB 37312/DF) -
27/08/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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