TJSP - 0000391-04.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000391-04.2025.8.26.0543 (processo principal 1000277-53.2022.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Rogéria Cardoso de Bastos - Luiz Carlos Vieira -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, por meio da publicação desta decisão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO FRENEDA NETO (OAB 229922/SP), ROGÉRIA CARDOSO DE BASTOS (OAB 419197/SP) -
25/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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10/05/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:02
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
06/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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