TJSP - 4014941-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 12:07
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014941-04.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LUCIENE GOMES DE BENTOADVOGADO(A): JORGINO PAZIN (OAB SP122905) DESPACHO/DECISÃO NOs moldes das Súmulas 95 e 102 do TJSP, observado o risco à vida paciente, e a ilicitude da recusa, DEFIRO a liminar para determinar que a ré autorize e custeie o tratamento quimioterápico prescrito, até alta médica, no prazo de 5 dias, sob pena de crime de desobediência dos diretores.
Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas neste Foro Central diariamente, o que inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcritos no art. 4º e nos artigos 6º e 8º do CPC, a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes.
Cite(m)-se para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do(s) mandado(s) de citação positivo(s) aos autos (art. 231, II e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do NCPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, devendo o mesmo observar o disposto nos art. 336, 341, 342, 434 e 437 todos do CPC.
Desde já fica(m) alertado (s) o(s) réu(s), que na forma do art. 90, §4º do CPC que “se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.”.
Caberá ao Oficial de Justiça, na forma do art. 154, VI “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização do ato.” Deverão as partes, ainda, no referido prazo de 15 dias, na forma do art. 77, V do CPC, declinar o endereço eletrônico (email) para recebimento de intimação, em analogia aos arts. 193, 246, §1º, 270 e 287 CPC, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212 do CPC, bem como a possibilidade de citação eletrônica em havendo cadastro no portal do Tribunal de Justiça.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
25/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:44
Determinada a citação
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25/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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25/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 16:05
Juntada de Petição
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22/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 10:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38622, Subguia 38043 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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22/08/2025 10:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37258, Subguia 36686 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 22:18
Gratuidade da justiça não concedida
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21/08/2025 22:10
Link para pagamento - Guia: 38622, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38043&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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21/08/2025 22:10
Juntada - Guia Gerada - LUCIENE GOMES DE BENTO - Guia 38622 - R$ 34,35
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21/08/2025 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIENE GOMES DE BENTO. Justiça gratuita: Indeferida.
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21/08/2025 14:20
Link para pagamento - Guia: 37258, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36686&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 14:20
Juntada - Guia Gerada - LUCIENE GOMES DE BENTO - Guia 37258 - R$ 185,10
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21/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIENE GOMES DE BENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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