TJSP - 1003609-18.2025.8.26.0189
1ª instância - Sef de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
-
28/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003609-18.2025.8.26.0189 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Ernesio Lino -
Vistos.
A exceção deve ser rejeitada, pois vislumbro que não se encontram dentre os pontos alegados pela parte excipiente matéria a ser conhecida por intermédio de objeção deste jaez.
A chamada exceção de pré-executividade é admitida como forma de se permitir ao executado levar ao conhecimento do julgador a existência de algum vício processual grave ou submeter à sua apreciação matéria de ordem pública antes mesmo de se efetivar a penhora.
Embora, via de regra, toda a defesa do executado deva ser veiculada por meio de impugnação ou embargos, há certas matérias que comportam dedução por meio de simples petição, no bojo da própria execução, com natureza de objeções processuais, eis que matéria de ordem pública admite conhecimento de ofício pelo juiz.
Não é o caso dos autos.
Ante o exposto, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento (10 dias úteis).
Intimem-se. - ADV: ADEVAIR LINO FERREIRA (OAB 292680/SP), ANA CAROLINA CALEGARI (OAB 384039/SP) -
27/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
-
30/05/2025 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 14:11
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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