TJSP - 1048416-63.2024.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:15
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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27/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048416-63.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jair Ardente - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade do débito c.c. pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais.
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, comunicou, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Comunicou, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal.
Assim, DETERMINO a SUSPENSÃO destes autos até julgamento final do INCIDENTE, procedendo-se às anotações necessárias, aplicando-se o código SAJ n. 75059.
Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ n. 14985 (1ª instância).
Cabe ao patrono do autor informar nos autos quanto a eventual julgamento do INCIDENTE mencionado e em caso positivo, providenciar a juntada de cópia da decisão proferida e do respectivo trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
26/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
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24/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 17:34
Recebida a Petição Inicial
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22/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 07:09
Juntada de Certidão
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31/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 15:15
Expedição de Carta.
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31/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 20:28
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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