TJSP - 1034992-17.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034992-17.2025.8.26.0576 - Embargos à Execução - Pagamento - Bernardo Borin - Sebastião dos Santos Cerqueira -
Vistos.
Defiro à parte embargante os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Certifique-se o ajuizamento dos presentes embargos nos autos da execução (Processo nº 1005064-21.2025.8.26.0576).
De acordo com o §1º do art. 914 do CPC, a autuação dos presentes embargos é realizada em apartado, dispensando-se o apensamento aos autos da execução.
Recebo os presentes embargos, porquanto tempestivos.
A parte embargante requer o indeferimento do pedido de arresto, bem como de qualquer pedido de penhora ou constrição de bens que seja realizado nos autos da execução.
No entanto, incabível a atribuição de efeito suspensivo pretendida, vez que a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução.
INTIME-SE a parte embargada, na pessoa de seu/sua(s) advogado(a)(s), pelo Diário de Justiça Eletrônico, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 920, I, do CPC).
Caso sejam oferecidas preliminares, dê-se vista à parte embargante para manifestação em 15 dias, bem como para que ambas as partes esclareçam, no mesmo prazo, se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação e para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, venham conclusos para deliberação.
Intime-se.
São José do Rio Preto - ADV: JULIANA FERRAZ FERRARI DOS SANTOS (OAB 358169/SP), CARLA ANDRÉA COSSO BARROS (OAB 361561/SP) -
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:54
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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26/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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