TJSP - 1014274-79.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014274-79.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
VISTOS.
Fl. 83: HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a desistência noticiada pela parte autora e JULGO EXTINTA a presente ação de busca e apreensão, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC.
Revogo a liminar concedida.
Providencie a serventia judicial o levantamento das restrições determinadas no presente feito.
Cumpra-se com urgência.
Despesas pendentes, se houver, pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que na demanda não houve sequer resposta da parte ré.
Após, com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, determino a remessa destes autos ao arquivo.
P.I.C. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
04/09/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014274-79.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento.
Nada Mais. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
03/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014274-79.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial, que deverá ser depositado com o representante legal da parte autora.
Imediatamente após o cumprimento da liminar concedida, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder a CITAÇÃO do devedor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar concedida, efetue o pagamento integral da dívida pendente, nos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual, o bem lhe será restituído livre de ônus ou, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá apresentar sua resposta.
Requerida a inclusão de restrição, proceda-se ao bloqueio judicial de transferência do veículo descrito na exordial pelo sistema informatizado RENAJUD, mediante pagamento de taxa no valor correspondente a 01 UFESP, na guia do Fundo de Despesa do TJSP (FEDTJ), com código 434-1.
Saliente-se que a inclusão da restrição é medida prevista em benefício do credor fiduciário (art. 3°, § 9º, do Decreto n° 911/69).
Caso dispensada expressamente, desnecessário o recolhimento e sua efetivação.
Com a apreensão do veículo, providencie-se o desbloqueio nos termos do § 9º do art. 3º do Decreto-lei 911/69.
Defiro, se necessário, reforço policial e ordem de arrombamento.
Deverá a parte interessada providenciar os meios úteis e necessários para o cumprimento do mandado; devendo, ainda, tratar com o Oficial de Justiça do feito dia e hora para a realização da diligência, com seu devido acompanhamento.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do requerido e demais interessados, bem como ordem judicial para requisição de força policial.
Intime-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
19/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:16
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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