TJSP - 4002552-66.2025.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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01/09/2025 15:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 15:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002552-66.2025.8.26.0009/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada, por via eletrônica e por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Consigne-se que: a) as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal; b) o executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade; c) o executado poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil; d) alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Decorrido o prazo de três dias úteis sem confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico, expeça-se carta de citação, nos termos do artigo 246, § 1º-A, inciso I, do CPC, bem como intime-se a parte executada a prestar esclarecimentos acerca da não confirmação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a qual fixo em 5% sobre o valor da causa, conforme artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado, carta ou ofício.
Intime-se. São Paulo, 28/08/2025 -
28/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:00
Determinada a citação
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28/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41913, Subguia 41321 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.891,10
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002552-66.2025.8.26.0009/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 290 do CPC), o recolhimento das custas iniciais de distribuição e, se o caso, de citação, diretamente no sistema eproc, conforme orientações a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. Local: São Paulo -
25/08/2025 10:43
Link para pagamento - Guia: 41913, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41321&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 10:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA - Guia 41913 - R$ 3.891,10
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25/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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