TJSP - 0106886-29.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0106886-29.2025.8.26.9061/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargante: NATALIA DOS SANTOS MONTEIRO - Embargado: LUCIANO BATISTA - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERRO MATERIAL CONSTANTE DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO.
ACOLHIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL APONTADO, CONSIGNANDO QUE O RESULTADO DE JULGAMENTO PROFERIDO POR ESTA TURMA RECURSAL FOI DE PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DESTE RELATOR, DE FLS. 45.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Orias Alves de Souza Filho (OAB: 87520/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:50
Prazo
-
27/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2025 13:17
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 14:09
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
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22/08/2025 07:50
Subprocesso Cadastrado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0106886-29.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: NATALIA DOS SANTOS MONTEIRO - Agravado: LUCIANO BATISTA - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE PESQUISAS NA BUSCA DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR.
NEGATIVA QUE NÃO DEVE PREVALECER.
LEGÍTIMO DIREITO DO CREDOR EM BUSCAR DE TODAS AS FORMAS A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO.
PROVIMENTO DO AGRAVO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Orias Alves de Souza Filho (OAB: 87520/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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