TJSP - 1022388-61.2023.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 12:21
Cancelada a Distribuição
-
04/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 12:16
Determinado o cancelamento da distribuição
-
05/04/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guto Diniz Cintra (OAB 478871/SP) Processo 1022388-61.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Bispo de Freitas -
Vistos. 1 - Inicialmente, para análise do pedido de gratuidade de justiça, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da última declaração de imposto de renda ou, no caso de isenção, informação de que não consta declaração na base de dados da RFB, do último ano, que pode ser obtida no site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp, além de cópia da CTPS e holerites dos últimos três meses.
Alternativamente, este Juízo faculta-lhe o recolhimento das respectivas custas processuais, sob pena de extinção do processo. 2 - Considerando que a procuração bem como a declaração de hipossuficiência apresentadas pelo(a) autor(a) foram assinadas pela plataforma digital da Certificadora ZapSign (fls. 21/26), certificadora não credenciada junto ao ICP, na forma exigida no artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, não se reveste de validade o instrumento de procuração acostado.
Nesse sentido, é o entendimento recente do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação Cível.
Ação Ordinária - Contrato de Reserva de Margem Maculado/Viciado - Repetição de Indébito e Danos Morais, com Pedido de Liminar.
Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito.
Inconformismo.
Procuração assinada digitalmente pela plataforma digital da Certificadora ZapSign.
Invalidade.
Inteligência do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, e dispõem que somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
Sentença mantida.
Recurso não provido (TJSP, 22ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 1027772-86.2022.8.26.0506, Relator Hélio Nogueira, j. 07.07.2023).
Sendo assim, deverá o autor, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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