TJSP - 1000139-12.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000139-12.2025.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente o pedido inicial, consolidando o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem apreendido em mãos do autor, tornando definitiva a apreensão liminar.
Vencida, a parte requerida arcará com as custas, despesas processuais e com honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §8º, do Novo Código de Processo Civil.
Não há que se falar em desbloqueio no RENAJUD, vez que não determinada por esse Juízo.
Oportunamente arquivem-se.
P.I.C. (registrada digitalmente) - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) -
25/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:25
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 11:34
Juntada de Mandado
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29/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 15:14
Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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