TJSP - 1514633-31.2021.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1514633-31.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fernando Jose Marcondes Pedroso - Diante do exposto, REJEITO a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
18/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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15/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
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07/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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17/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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02/12/2024 23:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/07/2021 07:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2021 12:57
Expedição de Carta.
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03/06/2021 12:57
Expedição de Carta.
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03/06/2021 12:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/06/2021 09:19
Conclusos para decisão
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26/05/2021 03:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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