TJSP - 0006160-88.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006160-88.2025.8.26.0576 (processo principal 1036858-12.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Empresa Municipal de Cosntruções Populares - Emcop - Márcia Regina Serafim Rocha -
Vistos.
Pág(s). 18/19 e 20/23: O art. 112 do Código de Processo Civil reza que: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida nocaputquando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Da leitura do dispositivo legal supracitado não restam dúvidas de que, ao renunciar o mandato, o patrono deve comprovar nos autos a intimação de seu cliente da renúncia, o que não houve nos presentes autos.
Assim, apesar das alegações do patrono da executada, no sentido de que sua atuação se encerrou com a homologação do acordo firmado às págs. 69/71, no processo principal, não há notícias de expressa renúncia ao mandato conferido, nem de comunicação à parte representada.
Todavia, estando a executada representada por advogado oriundo do convênio firmado entre OAB e DPE/SP, necessário se faz a intimação pessoal da executada, cientificando-a da renúncia e da necessidade de comparecimento à Instituição para indicação de novo patrono para defesa de seus interesses.
Expeça-se mandado.
Sem prejuízo, cientifique-se a Defensoria Pública.
Intime-se. - ADV: FERNANDO ARAUJO DO VALLE (OAB 307475/SP), KAINAN GARCIA SANTOS CASTILHO CUNHA (OAB 356432/SP) -
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000477-08.2024.8.26.0511
Leandro Soares de Almeida
Anderson Clayton Campos
Advogado: Guilherme Rodrigo Tadeu Taboada
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 09:51
Processo nº 1005849-94.2025.8.26.0248
Ricardo Aparecido Tavares
Marilia Zanetti Saraiva Marsola
Advogado: Ricardo Aparecido Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 16:52
Processo nº 1001402-53.2025.8.26.0025
Ondina Aparecida de Oliveira Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Regiane de Fatima Godinho de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:16
Processo nº 0001951-19.2021.8.26.0123
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Pedrina Antunes Ferreira
Advogado: Thiago Nobre Floriano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2019 14:45
Processo nº 1039651-03.2024.8.26.0577
Residencial Vida Bela
Andre Ferreira da Silva
Advogado: Gabriel Juan Carvalho da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 06:15