TJSP - 1034242-49.2024.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034242-49.2024.8.26.0576 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Oliveira de Souza - Davi Pereira da Silva -
Vistos.
Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença.
Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial.
Diante da presente, ao cartório para requisitar da Central de Mandados a devolução do mandado expedido às fls. 140/141, independentemente de cumprimento.
Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários.
Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada.
Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado.
A taxa judiciária inicial não foi recolhida.
Deve-se observar o que foi pactuado.
Sem disposição expressa as custas são divididas em partes iguais, ficando o litigante sem Justiça Gratuita intimado, pela presente, para recolhimento de seu percentual em até 15 dias.
Sem pagamento, intime-se por carta AR para quitação em 60 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjspno cod. 230-6.
Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Inicial e do Momento do Recolhimento da Taxa : 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97 - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Final e do Momento do Recolhimento da Taxa Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária final será feito da seguinte forma: III -1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução § 1º -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento.
Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado.
Ou, na hipótese de não haver o pagamento das custas e o AR da carta de intimação para pagamento das custas, enviado para endereço de citação/intimação ou último informado pela parte retorne com a informação mudou-se, recusado, ausente ou desconhecido ou não seja recebido pessoalmente pela parte, o cartório deve certificar o decurso de prazo para pagamento das custas e inscrever a parte executada no cadastro de inadimplentes.
Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC).
Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença.
Remetam-se ao arquivo.
PRIC - ADV: RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA (OAB 242054/SP), DEIVID ANDRADE LEONEL (OAB 328723/SP) -
26/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/08/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:32
Audiência Realizada Inexitosa
-
02/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
21/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 09:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 04:20:00, Centro Judiciário de Solução d.
-
05/02/2025 15:28
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 03:28:14, 6ª Vara Cível.
-
30/01/2025 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
04/12/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:36
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 01:00:00, Centro Judiciário de Solução d.
-
19/11/2024 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/11/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:05
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2024 02:05:58, 6ª Vara Cível.
-
11/09/2024 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/09/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 09:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/08/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2024 01:45:00, Centro Judiciário de Solução d.
-
01/08/2024 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
31/07/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 07:43
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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