TJSP - 0009919-59.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Osmar de Oliveira Sampaio Junior (OAB 204651/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Andrea Gomes da Silva (OAB 317032/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Werberty Alves Mariano (OAB 394607/SP) Processo 0009919-59.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espallargas, Gonzalez, Sampaio - Sociedade de Advogados - Exectdo: CONDOMÍNIO FORTE DO GOLF -
Vistos.
Defiro o processamento deste incidente.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$16.063,86 , sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 11:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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