TJSP - 0614002-29.2010.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:33
Processo suspenso
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02/09/2025 15:30
Processo suspenso
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02/09/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0614002-29.2010.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrida: Emiko Ono -
Vistos.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte ré contra a r. sentença que julgou PROCEDENTE o pedido formulado em petição inicial.
Pois bem, observa-se que sobreveio decisão do C.
STF no âmbito da ADPF 165 envolvendo os Planos Bresser, Verão, Collor I e II: 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2.
A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3.
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade. (STF, ADPF nº 165-DF, Tribunal Pleno, j. 26.05.2025, rel.
Min.
Cristiano Zanin).
Entretanto, (i) considerando a ausência de julgamento definitivo no âmbito dos Temas 264 e 265 da Repercussão Geral no âmbito do STF e (ii) a expressa previsão contida na tabela emitida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Temas submetidos à sistemática da Repercussão Geral com incidência no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (NUGEPNAC/TJSP) vinculado à Presidência deste Tribunal, há, por ora, óbice ao julgamento deste recurso.
Isso porque, há no presente caso discussão acerca de diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão e/ou diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I.
Registre-se que a determinação contida nas teses veiculadas no bojo dos Temas 284 e 285, relativa à revogação da determinação de suspensão de todos os processos em fase recursal, faz menção apenas aos processos que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do PlanoCollorI e PlanoCollorII, conforme Ofício Circular 16/2025.
Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE RECURSO INOMINADO até que sobrevenha determinação do E.
Tribunal Bandeirante, quando então os autos deverão voltar conclusos a este relator, para julgamento.
Intime-se. - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Advs: Luiz Felipe de Lima Butori (OAB: 236594/SP) - Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) -
01/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 07:15
Despacho
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2025 0614002-29.2010.8.26.0016; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; MARCIO BONETTI; Fórum Central Juizado Especial Cível; FMU - Anexo - JEC Central; Procedimento do Juizado Especial Cível; 016.10.614002-2; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Recorrente: Banco Bradesco S/A; Advogado: Luiz Felipe de Lima Butori (OAB: 236594/SP); Advogado: Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP); Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP); Recorrida: Emiko Ono; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
28/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:34
Distribuído por sorteio
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26/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 19:10
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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26/08/2025 18:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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10/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 13:23
Processo suspenso
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06/09/2024 13:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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06/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 00:00
Publicado em
-
24/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:28
Prazo
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23/02/2023 10:57
Ato ordinatório
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15/02/2023 22:33
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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15/02/2023 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 16:41
Remetidos os Autos para Local Externo
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31/08/2022 16:37
Recebido pelo Distribuidor de Recursos
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31/08/2022 16:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuidor de Recursos) para destino
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07/10/2021 15:17
Prazo
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05/10/2021 19:13
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 00:00
Publicado em
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05/07/2021 17:52
Prazo
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05/07/2021 13:21
Despacho
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24/02/2021 00:00
Publicado em
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22/02/2021 15:22
Prazo
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22/02/2021 14:01
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas
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22/02/2021 14:01
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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12/02/2021 10:51
Despacho
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10/02/2021 14:14
Recebidos os autos pela Presidência
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10/02/2021 14:14
Conclusos para despacho
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27/01/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 00:00
Publicado em
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21/01/2021 18:10
Prazo
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14/01/2021 18:35
Despacho
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21/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2011 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Recursos
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21/01/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/01/2011 12:00
Processo Cadastrado
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21/01/2011 00:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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