TJSP - 0001518-32.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001518-32.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1001163-05.2025.8.26.0266) (processo principal 1001163-05.2025.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Erasmo Soares da Fonseca Junior - Kleber Henrique Pedrosa da Silva - - Candida Barbosa Fernandes Pedrosa -
VISTOS...
I) Ojuízo de admissibilidade do recurso de apelação compete unicamente ao Tribunal, cabendo ao Magistrado de primeiro grau apenas determinar a intimação da parte apelada para contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao órgão 'ad quem', sem proceder a prévio juízo de admissibilidade.
Neste sentido, aliás, é o que dispõe o art. 1.010, §3º, do CPC/2015: "Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) §1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. §2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. §3º Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." II) Assentadas tais premissas, ante o recurso de apelação retro apresentado, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal (15 dias úteis).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PAULA EMANUELLA MONTEIRO BARBALHO (OAB 43944/GO), PAULA EMANUELLA MONTEIRO BARBALHO (OAB 43944/GO), ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR (OAB 249715/SP) -
02/09/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 06:31
Recebido o recurso
-
01/09/2025 21:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 20:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
20/08/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001518-32.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1001163-05.2025.8.26.0266) (processo principal 1001163-05.2025.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Erasmo Soares da Fonseca Junior - Kleber Henrique Pedrosa da Silva - - Candida Barbosa Fernandes Pedrosa -
VISTOS.
I) Caso ainda não procedido, promova-se o cadastro do advogado da parte executada/impugnante/excipiente.
II) No mais, a respeito da exceção de preexecutividade/impugnação apresentada, manifeste-se a parte credora no prazo de 15 dias.
III) Após, voltem conclusos os autos.
I-se e Cumpra-se. - ADV: PAULA EMANUELLA MONTEIRO BARBALHO (OAB 43944/GO), ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR (OAB 249715/SP), PAULA EMANUELLA MONTEIRO BARBALHO (OAB 43944/GO) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/08/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:48
Decisão Determinação
-
14/08/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 12:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 16:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
06/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 20:40
Conclusos para decisão
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15/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:34
Apensado ao processo
-
23/06/2025 10:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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