TJSP - 0111347-44.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Cr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111347-44.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dantte Passos Mangoao - Agravada: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Vistos Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por DANTTE PASSOS MANGOAO em face da r. decisão proferida nos autos da Ação de Reparação de Dano Material c/c Dano Moral sob nº 1002739-31.2025.8.26.0008, que move em desfavor de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A.
A decisão agravada considerou intempestivo o Recurso Inominado interposto pelo autor, ora agravante, e, por conseguinte, deixou de recebê-lo, determinando a certificação do trânsito em julgado.
Sustenta o agravante, em síntese, que o Recurso Inominado foi protocolado tempestivamente em 08/07/2025, último dia do prazo legal, conforme demonstra o recibo de protocolo emitido pelo sistema E-SAJ (fls. 07).
Alega que, por um erro sistêmico, a petição somente foi computada nos autos no dia 09/07/2025, o que induziu o juízo de origem a erro.
Argumenta que falhas no sistema eletrônico do Judiciário configuram justa causa para afastar a intempestividade, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. É a breve síntese.
Decido.
De início, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo agravante, para fins de processamento deste recurso, considerando a documentação apresentada que indica hipossuficiência para arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
No mais, relevantes os fundamentos apresentados pela parte agravante e, a fim de evitar, ao menos por ora, risco de dano grave ou de difícil reparação, concedo ao agravo efeito suspensivo, até o seu julgamento pelo colegiado.
Dê-se ciência ao d.
Juízo a quo, dispensada a prestação de informações.
Dê-se vista à parte contrária para apresentação de contraminuta, no prazo de quinze dias, (art. 1019, II, do Código de Processo Civil).
Int - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Advs: Bianca Garcia dos Santos (OAB: 359803/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 15:42
Prazo
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01/09/2025 15:36
Expedição de ofício.
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01/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:57
Despacho
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19/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 12:25
Prazo
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08/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:13
Despacho
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07/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:19
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 07:54
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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