TJSP - 0111678-26.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111678-26.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cabreúva - Agravante: Banco Pan S/A - Agravado: Cicero Ferreira da Silva Filho -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO PAN S/A contra decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que a ré proceda à baixa do nome da autora junto ao Serasa e demais operadoras de crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, até decisão final, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento..
Sustenta, a agravante, que a efetivação da determinação judicial depende de ordem de terceiro, não podendo ser responsabilizada pela demora.
Requer a concessão do efeito suspensivo a fim de obstar a incidência de multa, e que, ao final, seja extinta a multa, ou concedido maior prazo para cumprimento, fixando-lhe um limite.
A atribuição de efeito suspensivo ao recurso depende da eminente possibilidade de ocorrência de dano irreparável para a parte, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95.
No caso em exame, a decisão judicial agravada não pretende condenar a agravante ao pagamento da multa fixada, mas tão somente obrigá-la a cumprir a tutela de urgência concedida.
Assim, a incidência da multa depende exclusivamente da conduta da agravante, ou seja, nenhuma sanção será imposta se for cumprida a obrigação na forma determinada.
Outrossim, o valor da multa (R$ 500,00, limitado a R$ 5.000,00) mostra-se razoável, a fim de garantir o cumprimento da obrigação imposta, não merecendo redução ou suspensão em sede de tutela recursal.
Indefiro, pois, o efeito suspensivo pretendido, porquanto ausente situação de perigo de dano irreparável.
Dispenso as informações do prolator da decisão agravada.
Intime-se o agravado para que, caso queira, apresente contraminuta ao Agravo de Instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Winnie Marie Prieto Ferreira (OAB: 342909/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 15:25
Prazo
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01/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:59
Despacho
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29/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:22
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:10
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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