TJSP - 1005081-17.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 08:49
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:49
Expedição de Carta.
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20/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005081-17.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Lucas Daniel Rodrigues de Lima - VISTOS PARA DESPACHO.
I) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: "Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)" "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." II) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
III) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
IV) Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado.
V) EXPEÇA A SERVENTIA A COMPETENTE CARTA DE CITAÇÃO COM A.R.
Senha de acesso para a parte ré: Senha de acesso da parte passiva principal I-se. - ADV: JONATHAN HENRIQUE FANHANI CALSAVARA (OAB 464856/SP) -
19/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2025 07:28
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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