TJSP - 0006318-42.2022.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:54
Baixa Definitiva
-
02/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Moreno de Paula Fidelis (OAB 138274/SP), Maurício Ramires Esper (OAB 203449/SP), Shemara Sawae Oliveira Iamada (OAB 300553/SP) Processo 0006318-42.2022.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sugui Sociedade de Advogados - Exectdo: Marco Antonio Calixto - 1.
Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura de termo, e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento. 3.
Se houver imóvel penhorado, expeça-se mandado para cancelamento do registro da penhora, que ficará à disposição da parte interessada na Internet para ser impresso e levado a cumprimento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. 4.
Na hipótese de ter sido bloqueado algum veículo, providencie-se a liberação por meio do sistema Renajud. 5.
Se o nome da parte executada houver sido inscrito em órgãos de proteção ao crédito no âmbito deste processo, por determinação deste juízo, providencie a Serventia a expedição de ofício para cancelamento da inscrição. 6.
Se a parte exequente houver se utilizado da faculdade prevista no artigo 828, do CPC/2015, deverá comunicar a este Juízo, no prazo de 5 dias, para o devido cancelamento. 7.
Custas finais pela parte executada, que deverá ser intimada para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Se não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. 8.
Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e, recolhidas as custas ou expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado, arquivem-se. -
29/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 09:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/11/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2022 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 17:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2022 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 13:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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