TJSP - 1004086-04.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 20:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 20:23
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004086-04.2025.8.26.0266 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marcelo de Oliveira Aguiar - Vicca Lub Distribuidora de Lubrificantes Ltda - VISTOS PARA DESPACHO.
I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP), SILAS DE LIMA MAURE (OAB 361331/SP) -
19/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000702-63.2025.8.26.0450
Houbery Kurtis de Magalhaes
Everton Souza Silva
Advogado: Houbery Kurtis de Magalhaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 15:34
Processo nº 1528468-22.2019.8.26.0037
Municipio de Araraquara
Empreendimentos Imobiliarios Damha Arara...
Advogado: Roberto Carlos Keppler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2021 23:31
Processo nº 1046438-04.2023.8.26.0506
Manuela Fernandes Vieira da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Augusto Faleiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 10:12
Processo nº 1036083-05.2017.8.26.0001
Ricardo Tezoni
Denys William Lefundes
Advogado: Rubens Pivari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2017 12:08
Processo nº 1000482-53.2024.8.26.0045
Localiza Rent a Car S/A.
Vitor Alexandre de Souza
Advogado: Igor Maciel Antunes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 11:17