TJSP - 1052936-10.2022.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052936-10.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Inovare Real Estate Negocios Imobiliários Ltda. - Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO VIANNA HAMMEN (OAB 162075/SP) -
29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052936-10.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Inovare Real Estate Negocios Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Fls 392/393: INDEFIRO o pedido de pesquisa via CRC-Jud.
A medida, pretendida para conhecer estado civil e regime de bens da parte executada, a fim de buscar patrimônio, pode ser obtida extrajudicialmente pela parte interessada, a qual não possui o benefício da gratuidade, e o que se dispensa a intervenção judicial.
Não se demonstrou qualquer impedimento concreto para tanto.
Com bem explicou o E.
Des.
João Camillo de Almeida Prado Costa, "a certidão de casamento, constitui documento público que pode ser obtido diretamente pela parte interessada, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para tanto.
E o Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o sistema CRC-Jud, determina a utilização, pelos magistrados, do sistema para as hipóteses de necessidade de obtenção de certidões de nascimento, casamento e óbito, nos processos em que tais documentos sejam imprescindíveis ao regular processamento do feito, o que não se dá no caso em exame.
Ademais, é notório que certidões de nascimento, casamento e óbito podem ser obtidas por qualquer interessado nos cartórios de registro civil ou até mesmo mediante solicitação pela internet, sendo oportuno realçar que não se justifica a movimentação da já sobrecarregada máquina judiciária com providências que podem ser encetadas diretamente pela parte interessada". (TJSP; Agravo de Instrumento 2112838-46.2023.8.26.0000; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2023; Data de Registro: 21/09/2023) Nesse sentido a jurisprudência: Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de pedidos de expedição de ofício a administradoras de meios de pagamento, Sem Parar e ConectCar e de pesquisas via CENSEC e "CRC-Jud" - Pleito de reforma - Admissibilidade, em parte - Diligências anteriormente empreendidas que não propiciaram a satisfação do crédito perseguido - Administradoras de meios de pagamento - Possibilidade de obtenção das informações, não acessíveis pela via extrajudicial - Uso de ferramentas disponibilizadas pelo legislador para fins de garantia do adimplemento forçado - Sem Parar e Conectar - Utilidade e pertinência da consulta não evidenciadas - CRC-Jud - Ausência de elementos que demonstrem a impossibilidade de acesso aos dados diretamente pela parte -- Precedentes - Decisão reformada, em parte - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2207773-78.2023.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Recurso contra a r. decisão que indeferiu pedido de pesquisa via CRC-JUD.
O sistema da Central Nacional de Registro Civil pode ser acessado diretamente pelo interessado, sem interferência do Poder Judiciário.
Precedentes.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062653-04.2023.8.26.0000; Relator (a):Deborah Ciocci; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023) Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, independentemente de intimação.
Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO VIANNA HAMMEN (OAB 162075/SP) -
19/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/04/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 19:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:48
Apensado ao processo
-
06/07/2024 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 18:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:28
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 21:15
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 12:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/01/2024 19:00
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 11:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/10/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 14:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/08/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 13:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/07/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 21:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2022 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 17:16
Expedição de Carta.
-
26/05/2022 17:16
Expedição de Carta.
-
26/05/2022 17:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/05/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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