TJSP - 0007759-96.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007759-96.2024.8.26.0576 (processo principal 1044422-66.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Solange Martins Sardinha - João Vitor Borges da Silva -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e declaro suspensa a execução/incidente de cumprimento de sentença durante o prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil.
Arquive-se, com baixa.
Caso haja o inadimplemento do avençado, deverá a parte interessada requerer o desarquivamento e pleitear o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
Noticiado o cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação.
Intime-se. - ADV: KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO (OAB 160663/SP), FERNANDA ROQUE SASSOLI (OAB 208874/SP), EDUARDO GALEAZZI (OAB 185626/SP), MICHELLE PASCHOAL GUIMARÃES AFONSO (OAB 219466/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007759-96.2024.8.26.0576 (processo principal 1044422-66.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Solange Martins Sardinha - João Vitor Borges da Silva - 1) Tendo em vista o resultado da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (bloqueio positivo pp. 110/121 no valor de R$151,54), fica o executado devidamente INTIMADO, através de seu advogado, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, para, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar as matérias previstas no artigo 854 § 3º CPC/2015; 2) não apresentada manifestação pelo executado, ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, anotando-se para futuro abatimento do valor do débito, caso a quantia não satisfaça a execução. 3) Ciência à parte exequente da juntada das pesquisas Renajud, com bloqueio de circulação e Infojud (pp. 122/140), realizadas conforme r.
Decisão de pp. 106/108.
Manifeste-se, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDA ROQUE SASSOLI (OAB 208874/SP), KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO (OAB 160663/SP), EDUARDO GALEAZZI (OAB 185626/SP), MICHELLE PASCHOAL GUIMARÃES AFONSO (OAB 219466/SP) -
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:56
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 04:15
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 11:53
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
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07/05/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 11:47
Expedição de Carta.
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07/05/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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