TJSP - 0001239-72.2019.8.26.0584
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001239-72.2019.8.26.0584 (apensado ao processo 1000943-33.2019.8.26.0584) (processo principal 1000943-33.2019.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Sotratti -
Vistos.
Aprovo a minuta de edital apresentada, pelo leiloeiro oficial, relativamente à hasta pública a ser realizada no dias 04/11/2025 às 14:30 horas, e com término no dia 07/11/2025 às 14:30 horas.
E para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, com início em a 07/11/2025 às 14:31 horas, e com término no dia 28/11/2025 às 14:30 horas.
Ciência ao leiloeiro oficial.
Ficam as partes e interessados representados nos autos intimados por intermédio de seus patronos.
As demais intimações serão promovidas pelo(a) senhor(a) leiloeiro(a), com comprovação nos autos.
Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) Leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo na página do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, ressalvando-se a hipótese de encontrar o bem ocupado por terceiros, caso em que o ingresso é facultado ao morador/ocupante, promovendo o leiloeiro, discretamente, a extração das fotografias cuja extração sejam possíveis sem o ingresso no bem.
Intime-se. - ADV: SILVANA MORENO (OAB 129864/SP) -
12/09/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/09/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001239-72.2019.8.26.0584 (apensado ao processo 1000943-33.2019.8.26.0584) (processo principal 1000943-33.2019.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Sotratti - Vistos, Fls. 160: Homologo o valor da avaliação em R$ 33.331,84.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (fone: (11) 3227-4101; e-mail: [email protected]), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: SILVANA MORENO (OAB 129864/SP) -
01/09/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:15
Ato ordinatório
-
22/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:19
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/02/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/12/2023 13:52
Juntada de Mandado
-
01/12/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 13:51
Juntada de Mandado
-
30/11/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 12:09
Penhora Deferida
-
03/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 11:31
Ato ordinatório
-
27/04/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 17:29
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 16:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/03/2023 16:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/03/2023 14:25
Bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 06:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2022 02:31
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 18:46
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2022 17:22
Proferido Despacho
-
23/02/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2021 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2021 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2021 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 13:07
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2021 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2021 17:15
Decisão
-
18/05/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 12:15
Reativação de Processo Suspenso
-
14/05/2021 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 02:59
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 00:30
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 05:05
Suspensão do Prazo
-
24/12/2020 03:08
Suspensão do Prazo
-
25/10/2020 19:55
Suspensão do Prazo
-
06/10/2020 00:37
Arquivado Provisoriamente
-
06/10/2020 00:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2020 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 18:53
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
31/08/2020 15:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 14:49
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2020 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2020 18:37
Reativação de Processo Suspenso
-
06/07/2020 18:19
Decisão
-
06/07/2020 16:11
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
05/07/2020 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2020 03:01
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 01:09
Suspensão do Prazo
-
26/02/2020 21:48
Suspensão do Prazo
-
28/01/2020 10:50
Arquivado Provisoriamente
-
16/09/2019 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2019 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2019 19:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
12/09/2019 18:16
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 13:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 11:45
Apensado ao processo
-
28/08/2019 11:45
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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