TJSP - 1503068-54.2025.8.26.0050
1ª instância - 02 Criminal de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:08
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Parcialmente
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29/08/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503068-54.2025.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Cleiton Ribeiro de Souza - O beneficiário foi preso em flagrante pela prática do crime de furto qualificado durante a vigência do acordo.
Dentre as condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal de fls. 01/03, consta expressamente a cláusula e) não ser processado, no curso do cumprimento do acordo, por outro crime ou contravenção penal.
Evidencia-se, portanto, o descumprimento das condições ajustadas.
Diante disso, declaro RESCINDIDO o Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A, §10, do Código de Processo Penal e do art. 530-C das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Comunique-se ao juízo de conhecimento o descumprimento do acordo, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício.
Anote-se o descumprimento no histórico de partes, inserindo o evento Cód. 15 - Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal e arquivem-se os autos.
Ciência à Defensoria Pública. - ADV: FABIO FUJIMOTO (OAB 286543/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:50
Revogado o Acordo de Não Persecução Penal
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27/08/2025 07:32
Conclusos para decisão
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26/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503068-54.2025.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Cleiton Ribeiro de Souza - Fls. 32: não há como se redistribuir o feito ao juízo do conhecimento, já que se trata de execução de acordo de ANPP, cuja competência é originária deste juízo, a quem compete analisar eventual rescisão ou extinção por cumprimento.
Assim, considerando os termos do acordo, em especial item "e" ( fls.02), tornem os autos para efetiva manifestação do Ministério Público.
Int. - ADV: FABIO FUJIMOTO (OAB 286543/SP) -
21/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 11:07
Autos no Prazo
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04/08/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 09:32
Autos no Prazo
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30/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:01
Autos no Prazo
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28/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/07/2025 14:30
Juntada de Ofício
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06/06/2025 11:15
Autos no Prazo
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:10
Autos no Prazo
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30/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2025 09:36
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
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10/05/2025 09:58
Expedição de Ofício.
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10/05/2025 09:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/01/2025 16:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/01/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/01/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/01/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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