TJSP - 1514786-68.2017.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1514786-68.2017.8.26.0037 - Execução Fiscal - Impostos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado, requeiram as partes o que de direito.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:26
Reativação de Processo Suspenso
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20/08/2025 13:25
Reativação de Requisitório Suspenso
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20/08/2025 12:08
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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20/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2023 09:24
Acolhida a exceção de pré-executividade
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15/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
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11/12/2021 00:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/12/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/07/2021 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2021 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2021 10:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2021 07:09
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 13:15
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 16:50
Conclusos para despacho
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30/03/2021 16:58
Expedição de Certidão.
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14/10/2017 08:05
Expedição de Certidão.
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06/10/2017 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2017 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2017 10:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2017 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2017 14:26
Conclusos para despacho
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29/09/2017 13:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/08/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2017 12:44
Expedição de Carta.
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04/08/2017 12:43
Expedição de Carta.
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03/08/2017 14:32
Recebida a Petição Inicial
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01/08/2017 11:01
Conclusos para despacho
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13/07/2017 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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