TJSP - 0001751-45.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001751-45.2025.8.26.0196 (processo principal 1031962-18.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - João Vitor Teixeira - Banco Bradesco S/A - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, da Lei n.
Lei nº 13.105/15 - CPC.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 69, nos termos do formulário apresentado pela parte credora a fls. 74/75, devendo para tanto a Serventia observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
Proceda-se o desbloqueio dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud (fls. 44/64) em favor do executado ou expeça-se mandado de levantamento em seu favor, caso já tenha ocorrido a transferência para conta judicial, devendo neste último caso se apresentado formulário de mandado de levantamento para tanto.
As custas são devidas pelo proponente desta fase de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, 'in casu' isento na conformidade do parágrafo 5º do artigo 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, porque se lhe foi concedido o beneplácito da Lei 1060/50.
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19.
P.I. - ADV: JOÃO VITOR TEIXEIRA (OAB 446539/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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