TJSP - 0011393-11.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011393-11.2025.8.26.0562 (processo principal 1024341-02.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Felipe Augusto Fernandes Bastos - Claro S/A - 1 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, providencie a parte executada, na pessoa de seu procurador, se o caso, o pagamento do débito, no valor de R$ 1.184,10, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 2 - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário: a) Inicie-se a contagem do prazo de 15 dias para impugnação pelo executado, independentemente de penhora, nos termos do artigo 525 do CPC; b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 523, §1º ou, na hipótese do exequente não estar representado por advogado, providencie a serventia a elaboração dos cálculos para o mesmo fim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1744/2019. 3 - Com o cálculo nos autos, proceda-se à penhora via Sisbajud nos termos do disposto no artigo 523, § 3º do CPC. 4 - Decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se nos autos.
Com a sua apresentação, certifique-se a tempestividade e tornem conclusos para apreciação. 5 - Aguarde-se a resolução para a apreciação de levantamento de valores.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ma ndado/carta. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOAQUIM HENRIQUE A DA COSTA FERNANDES (OAB 142187/SP) -
13/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011948-28.2025.8.26.0562
Encantta Odontologia Santos LTDA
Wanessa Josiane Fernandes Pereira
Advogado: David Cunha Novoa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 14:14
Processo nº 1014702-78.2025.8.26.0576
Mirassol Marmores &Amp; Granitos LTDA
Ferrante Construtora e Instalacoes Eletr...
Advogado: Rodrigo Soler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 16:56
Processo nº 1006656-44.2024.8.26.0606
Nilson Aliprande Cravo Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 18:21
Processo nº 1527094-68.2019.8.26.0037
Municipio de Araraquara
Valerio Augusto da Silva Monteiro
Advogado: Valerio Augusto da Silva Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2021 21:38
Processo nº 0000761-82.2013.8.26.0549
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Usina Santa Rita SA Acucar e Alcool
Advogado: Carlos Alberto Marini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 00:16