TJSP - 1009336-07.2021.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009336-07.2021.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Ordinária - GERALDO EZEQUIEL VICENTE - - MARIA OLÁRIA JERÔNIMO VICENTE - - Patrícia Olária Vicente Moriyasu - - Marcela de Oliceira Vicente - - Demétrio Ezequiel Vicente - - Robson Cesar Vicente - Primeiramente, certifique a serventia acerca do integral cumprimento de fls. 73. - ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP) -
08/09/2025 20:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009336-07.2021.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Ordinária - GERALDO EZEQUIEL VICENTE - - MARIA OLÁRIA JERÔNIMO VICENTE - - Patrícia Olária Vicente Moriyasu - - Marcela de Oliceira Vicente - - Demétrio Ezequiel Vicente - - Robson Cesar Vicente -
Vistos.
Fls.198-201: Cabem embargos de declaração quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Nas palavras de Pimenta Bueno: Nos embargos de declaração não se pode pedir correção, alteração ou mudança alguma, nem modificação que aumente ou diminua o julgamento (RJTJSP 92/328) ou ainda, consoante Pontes de Miranda: não se pede que se redecida, pede-se que reexprima (RJTJSP).
O Egrégio Supremo Tribunal Federal tem decidido que: Os embargos de declaração tem por escopo sanar, no acórdão, dúvida, obscuridade, contradição ou omissão (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 337). É inadmissível desnaturá-los, transformando-os em Embargos Infringentes (EDcI RE nº. 95.535-6-ES, RTJ 101/1.311, RT 563/251).
Destarte, recebo os Embargos de Declaração, pois tempestivos, dando provimento aos embargos do requerente, ante a existência de erro material no lançamento da sentença de fls.195 e o faço para tornar sem efeito a sentença de fl.195, ante o evidente erro material em seu lançamento.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP) -
02/09/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2025 21:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009336-07.2021.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Ordinária - GERALDO EZEQUIEL VICENTE - - MARIA OLÁRIA JERÔNIMO VICENTE - - Patrícia Olária Vicente Moriyasu - - Marcela de Oliceira Vicente - - Demétrio Ezequiel Vicente - - Robson Cesar Vicente -
Vistos.
A parte autora abandonou o processo.
Com fundamento no art. 485, inciso III, c.c. 274, do Novo Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de seu mérito.
Recolhidas as custas pela parte autora, arquivem-se.
Expeça-se certidão de honorários.
P.I.C. - ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP) -
21/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
18/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 00:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 17:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 04:27
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:53
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/08/2024 23:13
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 05:10
Suspensão do Prazo
-
02/07/2024 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 11:38
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
24/10/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 16:44
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
05/08/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 17:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/03/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 18:10
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
09/12/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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