TJSP - 0004502-97.2022.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 15:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 18:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 14:38
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
02/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rogério Murari (OAB 311151/SP), Elaine Cristina Rodrigues Noronha (OAB 334530/SP), Ednilson Henrique Siqueira (OAB 338599/SP), Gabriela Furlaneto (OAB 433910/SP) Processo 0004502-97.2022.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eli Márcio Roberto de Carvalho Ribeiro - Exectdo: Campos Barbosa Venda de Imóveis Próprios Ltda Me -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte autora pretende o recebimento dos valores resultantes da condenação imposta ao réu pela r. sentença de fls. 599/602 (autos principais), no valor de R$ 656.567,52 valor declinado pelo laudo pericial e esclarecimentos de fls. 502/533 e 575/588, homologado pela mesma sentença. Às fls. 01/03, iniciado o cumprimento de sentença pelo valor de R$ 711.306,30, juntando-se, ademais, os documentos de fls. 04/52.
Devidamente intimado (fls. 59), o executado deixou transcorrer in albis o prazo para satisfação voluntária do débito.
Por decisão de fls. 86, determinado bloqueio on line, restando parcialmente eficaz o comando judicial.
Por decisão de fls. 98/100, rejeitada a impugnação de fls. 72/74, determinando-se a conversão da indisponibilidade em penhora e a expedição de mandado de levantamento em favor do credor.
O exequente manifestou-se às fls. 111/112, com documentos (fls. 113/136), requerendo a penhora dos direitos que foram cedidos à executada, com posterior adjudicação ao credor.
Intimada (fls. 139), a devedora ofereceu manifestação às fls. 140/141, requerendo a rejeição do pedido deduzido às fls. 111/112.
Em cumprimento à r. decisão de fls. 146, o exequente manifestou-se às fls. 146, juntando cálculo atualizado do débito exequendo (fls. 147).
Nova manifestação do credor às fls. 148, requerendo a prioridade na tramitação processual, com documento juntado às fls. 149.
A r. decisão 150 deferiu a prioridade na tramitação processual, determinando ao exequente que juntasse aos autos documentos que comprovem a alegada cessão de direitos aduzida pela executada, devendo ainda discriminar, no mesmo prazo, a área abrangida pela referida cessão, com juntada de documentação pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte devedora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
O exequente manifestou-se às fls. 153/154, com documentos (fls. 155/162), dando-se vista à executada (fls. 165), sobrevindo manifestação às fls. 166/169.
Nova manifestação do credor às fls. 170, requerendo o prosseguimento do feito, e a prioridade na tramitação processual.
Decido.
De proêmio, observo que a prioridade na tramitação processual já restou deferida pela r. decisão de fls. 150.
No mais, do que se deflui dos autos, e a despeito das alegações trazidas pela executada, possível a penhora dos direitos da devedora sobre a área que lhe foi outrora cedida pelo exequente, constante do contrato e aditamento juntado às fls. 155/162.
Com efeito, a tese trazida pela executada às fls. 140/141 vale dizer, de que houve celebração de contrato de alienação de direitos possessórios, com a transferência da posse e do domínio para terceiro mediante contrato de pagamento não restou comprovada nos autos, eis que os documentos juntados pelo exequente em cumprimento à r. decisão de fls. 155/162 aduzem ao negócio jurídico originalmente celebrado entre as partes, envolvendo a cessão de direitos possessórios para a própria exequente, e não a terceiro.
No mesmo sentido, a alegação de que não logrou tomar posse do imóvel cujos direitos adquiriu, em razão da existência de terceiro no local não socorre à parte devedora, uma vez que se trata de tese defendida na inicial da ação principal, a qual restou prejudicada em razão da celebração de acordo entre as partes, audiência realizada em 10/12/2020, às 14h (conforme se verifica às fls. 348/349 dos autos principais, no qual a autora, ora executada desistiu do pedido anulatório, prosseguindo-se o feito tão somente para apuração do valor devido ao réu, ora exequente, inferindo-se daí a higidez do negócio jurídico celebrado entre as partes.
Nesses termos, as questões trazidas pela executada em sua manifestação de fls. 166/169 (sobre a natureza dos direitos cedidos pelo exequente, ausência de registro do termo de divisão amigável firmado pelos detentores do domínio e a mãe do exequente, ou do inventário desta, ou ainda, da ausência de prova de propriedade, de comprovação de disponibilidade ou de avaliação idônea), escapa à via estreita do cumprimento de sentença, descabendo sua discussão no presente momento processual, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Destarte, uma vez que a própria executada, em sede de impugnação à penhora (fls. 72/74) não indicou bens passíveis de penhora, perfeitamente cabível a constrição dos direitos da devedora sobre o imóvel objeto de contrato de cessão de direitos possessórios entre as partes.
Isto posto, providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de certidão atualizada do imóvel cujos direitos se pretende (matrícula nº 83.937, do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca), nos termos do contrato e aditamento de fls. 155/162, devendo, no mesmo prazo, trazer aos autos cálculo atualizado e discriminado do débito exequendo.
Cumpridas as determinações supra, tornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 112, parte final.
Int. -
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 14:19
Protocolizada Petição
-
15/08/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 20:35
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2022 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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