TJSP - 0019870-15.2024.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019870-15.2024.8.26.0576 (processo principal 1071539-61.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosalina Garcia Alves - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
A impugnação do devedor foi acolhida (decisão já estável).
A fls. 90 restou declarado que estão corretos os cálculos da executada.
Pois bem.
O pedido inicial era a revisão do contrato e não sua resolução.
O contrato foi revisto e restou débito em aberto em favor do banco.
A revisão com adequação de taxas não correspondeu à quitação do contrato.
A satisfação da obrigação dá-se pela adequação dos boletos, sem qualquer saldo em favor da exequente.
Assim, JULGO EXTINTO este feito pela Satisfação da Obrigação.
Os honorários fixados no acórdão poderão ser executados via incidente próprio e de modo a evitar tumulto processual.
Não houve recolhimento da taxa judiciária no peticionamento inicial deste incidente e porque a parte Autora era beneficiária da JG.
Fica a parte EXECUTADA intimada, pela presente, para seu recolhimento em até 30 dias, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo, intime-se para pagamento por carta AR.
Serão presumidamente válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado.
Cumprida integralmente esta, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875SC/), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP) -
26/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/08/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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08/05/2025 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 15:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/11/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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