TJSP - 0004391-50.2025.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004391-50.2025.8.26.0348 (processo principal 1009292-15.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados -
Vistos.
Fls. 1/2: Pretende a parte autora a tramitação do feito sem o adiantamento das custas processuais, nos termos do artigo 82, §3º do Código de Processo Civil.
Decido.
A lei (15.109/2025) dispensou o advogado do adiantamento das custas processuais nos seguintes termos: § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
Assim o momento do recolhimento das custas processuais ficou relegado para o fim do processo, cabendo à parte Ré o pagamento, se o caso.
Entretanto, referida norma não isenta a parte autora do recolhimento das despesas processuais, nestes sentido tem decidido o E.TJSP.
Providencie a parte autora o recolhimento das despesas processuais (despesa postal), observando o valor vigente, para que se proceda à citação e/ou eventuais pesquisas.
Intime-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP) -
01/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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