TJSP - 1082331-86.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2025 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 11:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/09/2025 16:05
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082331-86.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Andrew Wayne Silva Barreto -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo nº 1070926-53.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP) -
20/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:34
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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