TJSP - 1081707-37.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 15:14
Determinada a citação
-
08/09/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081707-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Pedro Luis Biandan -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009).
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: MURILO LUCCHIARI MURCIA DE SOUZA (OAB 460414/SP) -
20/08/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 11:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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