TJSP - 0000256-21.2025.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000256-21.2025.8.26.0210 (processo principal 1000116-04.2024.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sandra Regina de Sá - Abenprev - Associação de Beneficios e Previdência -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora.
Libere-se o Sigilo das peças e desta decisão, após a efetivação da ordem de minuta, se o caso.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera esta diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Consigna-se que havendo bloqueio de valores, deverá o executado, que teve bloqueio em conta, ser intimado na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, esta última hipótese somente caso não possua patrono constituído nestes autos (CPC, artigo 854, parágrafo 2º), para fins do parágrafo 3º do artigo 854 supracitado, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência necessária, em até cinco dias.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias desta intimação, sem qualquer manifestação do executado, fica convertido o bloqueio em penhora (artigo 854, parágrafo 3º, do CPC).
Havendo manifestação do executado, voltem-me conclusos.
Aguarde-se o prazo de impugnação à penhora realizada (15 dias), o que deverá ser certificado.
O exequente deverá em até cinco dias, expressamente, indicar se tem interesse no valor bloqueado ou se pretende o desbloqueio de valor considerado irrisório, sob pena de desbloqueio.
Em não havendo bloqueio de valores, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Prov.
Int.(NOTA DE CARTÓRIO: Intimando-se a parte autora acerca da pesquisa Sisbajud de fls. 190/191, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.) - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), BRUNO COSTA ANTONELLI (OAB 488700/SP) -
21/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:46
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial
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15/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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12/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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23/04/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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