TJSP - 0000084-64.2025.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000084-64.2025.8.26.0506 (processo principal 1045010-84.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marilia Ferreira da Silva - Havpida Assistência Médica S.a. - Diante da anuência da parte credora com o valor depositado a fls. 76, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, referente ao valor depositado às fls. 76 (R$ 4.697,74), com os acréscimos advindos da conta judicial, observado-se os dados do formulário juntado às fls. 79.
Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 185,10 (art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003), sob pena de inscrição da dívida do Estado.
Prazo 15 dias.
Na inércia ou caso não esteja representada nos autos, intime-se a parte executada pessoalmente, para recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição da dívida ativa, nos termos do § 2º, do art. 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Prazo 60 dias.
A taxa postal para intimação por carta deverá ser acrescida ao montante devido, nos termos do item 15 do Comunicado Conjunto 951/2023.
Atente-se o cartório.
Considerar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, considerando que cabe à parte comunicar a alteração de endereço conforme disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo, sem recolhimento das custas, expeça-se certidão para inscrição do nome da(s) parte(s) executada na dívida ativa do Estado.
Oportunamente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61615", nos termos do Comunicado 1789/17.
P.I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP) -
20/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 07:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:12
Mudança de Magistrado
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12/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:33
Decisão Determinação
-
26/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:13
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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