TJSP - 0000260-58.2025.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000260-58.2025.8.26.0210 (processo principal 1001865-95.2020.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - André Mesquita Martins - SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA - Manifeste o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de paginas 52/55. - ADV: ANDRÉ MESQUITA MARTINS (OAB 249695/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000260-58.2025.8.26.0210 (processo principal 1001865-95.2020.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - André Mesquita Martins - SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora.
Libere-se o Sigilo das peças e desta decisão, após a efetivação da ordem de minuta, se o caso.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera esta diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Consigna-se que havendo bloqueio de valores, deverá o executado, que teve bloqueio em conta, ser intimado na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, esta última hipótese somente caso não possua patrono constituído nestes autos (CPC, artigo 854, parágrafo 2º), para fins do parágrafo 3º do artigo 854 supracitado, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência necessária, em até cinco dias.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias desta intimação, sem qualquer manifestação do executado, fica convertido o bloqueio em penhora (artigo 854, parágrafo 3º, do CPC).
Havendo manifestação do executado, voltem-me conclusos.
Aguarde-se o prazo de impugnação à penhora realizada (15 dias), o que deverá ser certificado.
O exequente deverá em até cinco dias, expressamente, indicar se tem interesse no valor bloqueado ou se pretende o desbloqueio de valor considerado irrisório, sob pena de desbloqueio.
Em não havendo bloqueio de valores, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Prov.
Int. (NOTA DE CARTÓRIO: RESPOSTAS À PESQUISA SISBAJUD EM PAGINA 45) - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), ANDRÉ MESQUITA MARTINS (OAB 249695/SP) -
21/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 18:18
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 01:02
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:04
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000084-64.2025.8.26.0506
Marilia Ferreira da Silva
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Elton Junior da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2023 18:42
Processo nº 1012281-15.2025.8.26.0577
Mary Lucy Campos
Luiz Fernando Teixeira Camargo
Advogado: Mary Lucy Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 16:56
Processo nº 1006730-66.2024.8.26.0358
Willy Roger Sajonetti da Silva 407332538...
Cpfl Energia S.A.
Advogado: Fabio Henrique Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 16:41
Processo nº 0003193-17.2023.8.26.0196
Rene Roberto Moreira
Carlos Alberto Reis Sampaio - O Expresso
Advogado: Denilson Pereira Afonso de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2021 17:31
Processo nº 0008008-14.2025.8.26.0026
Adriano Aparecido Souza Lopes
Justica Publica
Advogado: Carolina de Souza Torresi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2024 08:09