TJSP - 1000798-89.2024.8.26.0587
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000798-89.2024.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Evandro Morais - Mantiqueira Construtora Cível e Reformas Eirelli - - Chen Cheng Tung - Cuida-se de ação ajuizada por Evandro Morais em face de Chen Cheng Tung e Mantiqueira Construtora Cível e Reformas Eirelli.
Ao que se vê dos fólios, a solução exige perícia, tipo de prova este que não pode ser realizada em sede de Juizado Especial Cível.
E, se indispensável se torna a perícia técnica formal para se chegar ao correto e justo deslinde da causa, por se tratar de prova complexa, afastada está a competência do Juizado Especial Cível, haja vista que a competência do Juizado é para processamento e julgamento de causas cíveis de menor complexidade, a teor do disposto do artigo 3º, caput, da Lei nº 9099/95.
Destarte, é a parte autora carecedora da ação pela incompetência do JEC para julgamento do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, no forma do art.485, IV do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fi xado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.R.I. - ADV: BEATRIZ DA SILVA GALINDO (OAB 483058/SP), GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP), MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP), WASHINGTON LUIS SANTOS SILVA (OAB 67242/SP) -
25/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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25/08/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
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13/09/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Réplica
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09/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 13:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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20/08/2024 16:38
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 04:09
Suspensão do Prazo
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09/04/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 07:31
Juntada de Certidão
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28/03/2024 07:31
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:12
Expedição de Carta.
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26/03/2024 15:12
Expedição de Carta.
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18/03/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2024 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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18/03/2024 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:13
Mudança de Magistrado
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13/03/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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