TJSP - 0020496-28.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020496-28.2025.8.26.0114 (processo principal 1022039-83.2024.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fábio Fernando Soares - Pelo presente, determino ao INSS que implante o benefício à parte autora acima mencionada, nos termos da Sentença/Acórdão, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei.
Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao cartório providenciar o seu encaminhamento por e-mail, com cópia da sentença/acórdão.
Após juntada da resposta, dê-se ciência às partes e intime-se o INSS (pelo portal) para apresentação dos cálculos em 30 dias (execução invertida).
Havendo omissão no título judicial transitado em julgado, arbitro os honorários advocatícios no importe de 15% sobre a soma das parcelas devidas até a prolação da sentença, em observância à Súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme o artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Após a juntada dos cálculos, intime-se o autor para informar se concorda com os valores, no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos para homologação oportunamente.
Ressalte-se que a multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública (CPC, art. 534, § 2º), bem como que não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública, desde que não tenha impugnado a execução (CPC, art. 85, § 7º).
Intime-se.
Campinas, 29 de agosto de 2025. - ADV: ANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 280755/SP) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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