TJSP - 1000364-98.2025.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000364-98.2025.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Domingos Brandi Filho - - Rose Battazza Brandi - Conforme CG n. 1307/2007: Manifestem-se os requerentes acerca do parecer do CRI de fls. retro.
Prazo 30 (trinta) dias - ADV: AUGUSTO ALBERTO ROSSI (OAB 27126/SP), AUGUSTO ALBERTO ROSSI (OAB 27126/SP), ROSSANO ROSSI (OAB 93560/SP), ROSSANO ROSSI (OAB 93560/SP) -
04/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000364-98.2025.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Domingos Brandi Filho - - Rose Battazza Brandi -
Vistos.
Cuida-de de ação de usucapião ordinário, objetivando a declaração de domínio das áreas: Gleba A contendo 425.714,00 m²; e Gleba B contendo 34.968,00 m²; localizadas no Bairro da Posse, Estrada Municipal PIZ 030, nesta cidade, adquirida pelos autores por contrato particular em 21/03/2025 de Emma Fanny Giani Arruda, Mário Jorge Arruda, Marilisa Arruda, Gustavo Felipe Pendek Arruda e Tamires Aparecida Franco, Daniela Martins Arruda Pignatari e Mark Danny Soares Pignatari, Paula Martins Arruda Bueno e Rafael Casio Pazzeto Bueno, Carolina Martins Arruda, objeto das matrículas sob nº 7.676, 41.605, 45.480, 45.757, e da transcrição nº 48.830. 1.
Novamente ADVIRTO o advogado da parte autora que, doravante, junte aos autos os documentos no tamanho adequado, de acordo com a cartilha de Boas Práticas para Geração de Documentos e-SAJ - Peticionamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.
Recebo a petição de f. 223-230 como emenda da inicial, anotando-se e incluindo-se no sistema os confrontantes: Luiz Carlos Furlan; Cristiane Carlete dos Santos; Lucimara Aparecida da Silva Santos; Cláudio Furlan Júnior; Naiara de Souza Furlan; Elis Regina de Godói Furlan; Luzia Batista da Silva Dias; Magali Belloto Arruda; Neuza Aparecida Dias Moretto e Dirceu Moretto. 3. À parte autora para providenciar, no prazo de quinze dias: a) as declarações juntadas à f. 251-252-253 não estão assinadas; b) a guia FEDT juntada à f. 372 foi recolhida em código errado; c) juntar certidão da matrícula dos imóveis atualizadas (apontada como título originário do imóvel usucapiendo), para verificação quanto à correção do ciclo citatório, vez que imprescindível a citação dos titulares do domínio; d) fotos da área usucapienda; e) certidões de distribuição cível a serem obtidas diretamente nesta Vara Judicial ([email protected]), em nome dos autores e proprietários do imóvel, que indiquem os processos findos e em andamento, em substituição aos juntados à f. 191-209.
Apontada ação possessória, providencie-se a juntada de certidão de objeto e pé respectiva (Código de Processo Civil, artigo 557), esclarecendo se trata do mesmo imóvel objeto da presente. 4.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, para manifestação no que concerne à especialidade objetiva e subjetiva de eventual registro da usucapião, além dos demais requisitos registrais, servindo esta de ofício. 4.1.
Havendo exigências, intime-se a parte autora para que as satisfaça no prazo de trinta dias, sob as penas da Lei. 5.
Após recolhidas as despesas, cite-se a confrontante Fazenda Pública Municipal (CNPJ nº 45.***.***/0001-44), via Portal Eletrônico, para os atos e termos da presente ação proposta, e para no prazo de trinta dias, contestar a ação.
Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 6.
Após recolhidas as despesas, intimem-se, via portal, nos termos do artigo 269, §3º do Código de Processo Civil, para que manifestem eventual interesse no feito a Fazenda Pública Federal, com representação no Estado de São Paulo pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região - PRU, CNPJ nº 26.***.***/0001-23, e a Fazenda Pública Estadual (CNPJ nº 46.***.***/0001-50), para os atos e termos da presente ação proposta de Usucapião, conforme petição inicial e decisão, disponibilizadas na internet, ficando advertidas do previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil, para, querendo contestar a ação, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, em conformidade, ainda, com o disposto, nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e Comunicados Conjuntos nº 1372/2020, 667/2021, 508/2018 e 418/2020. 7.
Concluído o ciclo citatório, expeça-se edital para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias artigo 257, inciso III, do C.P.C., intimando-se a parte autora para apresentar minuta. 7.1.
Deverá a parte autora promover uma publicação do edital em jornal local para ciência de terceiros eventualmente interessados, uma vez que tal expediente permanece obrigatório na Usucapião Extrajudicial, entendo ser necessário também na Usucapião Judicial. 7.2.
Decorrido o prazo do edital, expeça-se certidão completa dos autos, abrindo-se vista ao Ministério Público, se o caso, e tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: ROSSANO ROSSI (OAB 93560/SP), AUGUSTO ALBERTO ROSSI (OAB 27126/SP), AUGUSTO ALBERTO ROSSI (OAB 27126/SP), ROSSANO ROSSI (OAB 93560/SP) -
21/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 21:46
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:01
Remetidos os Autos para Presidência (Para Acórdão)
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25/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:00
Protocolo Juntado
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23/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 18:31
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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