TJSP - 0000213-52.2025.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:21
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:16
Expedição de Carta.
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04/09/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000213-52.2025.8.26.0447 (apensado ao processo 1000778-04.2022.8.26.0447) (processo principal 1000778-04.2022.8.26.0447) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A -
Vistos.
Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença, objetivando o recebimento da quantia de R$ 49.160,00, a que foi condenado o executado nos autos da ação de ressarcimento de danos, sob nº 1000778.04.2022.8.26.0447. 1.
De acordo com o Comunicado Conjunto nº 951/2023, intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 05 e máximo de 3.000 UFESP's). 1.1.
Intime-a, ainda, para providenciar o recolhimento com as despesas para intimação. 2.
Atendido o item "1", intime-se a parte executada, pessoalmente, para que no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do débito, na forma do disposto no artigo 523 do Código der Processo Civil, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) ao montante, bem como serão devidos honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito corrigido. 3.
Fica desde já, advertida de que, decorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do mesmo diploma legal). 4.
Defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. 4.1.
Expedida a certidão, caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP), ISABELLE VICTORIA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 486184/SP) -
21/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:30
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 07:52
Conclusos para despacho
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21/08/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 07:38
Conclusos para despacho
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21/08/2025 07:35
Apensado ao processo
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21/08/2025 07:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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