TJSP - 1004513-10.2023.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:51
Arquivado Provisoramente
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19/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 14:56
INCONSISTENTE
-
17/11/2023 13:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
17/11/2023 12:27
Conclusos para despacho
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13/11/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:17
Conciliação infrutífera
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11/10/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 16:19
Expedição de Carta.
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24/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP) Processo 1004513-10.2023.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Darque Mendes - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - a sessão de conciliação/mediação foi redesignada para 11/10/2023 às 14:00h, será realizada por videoconferência por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - nos termos da Resolução TJ/SP nº 809/2019, Portaria nº 003/2019 deste setor e da Portaria NUPEMEC nº 001/2023, foi designada sessão de conciliação / mediação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 11/10/2023 às 14:00h, por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - O requerente deverá ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência.
Será utilizado o programa Microsoft Teams.
Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa.
Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link.
Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados.
O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão.
O link estará disponível no processo no momento da designação da sessão para acesso público.
Neste caso, deverá copiar e colar ou digita-lo no navegador da sua internet. - A requerida deverá ter acesso a um computador ou celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência.
Será utilizado o programa Microsoft Teams.
Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa.
Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link.
Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados.
O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão.
O link estará disponível no processo no momento da designação da sessão para acesso público.
Neste caso, deverá copiar e colar ou digita-lo no navegador da sua internet. - É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual.
Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail e a atualização dos programas e aplicativos e da estabilidade da internet, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação de como proceder pelo telefone (19) 3554-6569, pelo e-mail [email protected] ou comparecer neste setor, situado na Rua Cel.
João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180.
A partes poderão realizar a sessão pessoalmente em uma de nossas salas que estarão disponíveis.
O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjY4NjViZmYtNjE1NC00ZWRmLTliODUtNGE2MmM5N2UwOTRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR - A sessão será realizada por conciliador/mediador.
A realização da sessão por videoconferência, não isenta as partes do pagamento dos seus honorários.
As partes deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/mediador na quantia de R$ 75,42.
O requerente é beneficiário da gratuidade processual e isento da comprovação do pagamento dos honorários do conciliador.
A requerida deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 37,71, antes da data acima designada, comprovando no autos ou mediante transferência bancária ou transação PIX para a conta do conciliador que constará no termo, bem como o prazo para o seu pagamento.
O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual.
A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/mediador deverá constar nos autos se for realizado mediante depósito judicial.
A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, mediante transferência bancária ou transação PIX para a conta do conciliador, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19).
O pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador/mediador, constando no respectivo termo da sessão e servirá de título hábil para a cobrança ou execução para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
No caso de pagamento direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação.
A requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: contrato social/estatuto social/ata da assembleia, seis últimos extratos da conta corrente e de aplicações financeiras e cartões de crédito corporativos, declaração do imposto de renda e dos sócios do último exercício.
O pedido de gratuidade com os documentos poderá ser encaminhado, pessoalmente neste CEJUSC e/ou na sua impossibilidade, pelo e-mail: [email protected].
Poderá, ainda, ser peticionado nestes autos.
O prazo para o pedido encaminhado para este setor é de 10 dias úteis antes da realização deste sessão.A ausência de decisão judicial sobre o pedido de gratuidade processual não exime a parte da obrigação do pagamento dos honorários do conciliador.
Pelo e-mail é possível solicitar outras informações ou a emissão do boleto bancário para pagamento dos honorários do conciliador. -
23/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:27
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/10/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
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20/08/2023 21:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
21/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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