TJSP - 0025048-16.2009.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025048-16.2009.8.26.0302 (302.01.2009.025048) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - B R Sete Industria de Palmilhas Ltda Me -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ROCHA PASCHOARELLI MORETO (OAB 321922/SP) -
25/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
01/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 09:45
Reativação de Processo Suspenso
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24/07/2025 00:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/07/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:42
Ato ordinatório
-
27/05/2025 22:45
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
21/01/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
12/08/2015 16:57
Arquivado Provisoriamente
-
12/08/2015 16:54
Ato ordinatório
-
10/08/2015 09:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/08/2015 08:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
07/07/2015 18:20
Expedição de Certidão.
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04/11/2014 11:26
Ato ordinatório
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30/10/2014 15:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/10/2014 14:22
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
24/09/2014 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2014 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2014 18:41
Proferido Despacho
-
05/12/2013 11:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2013.
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13/11/2013 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2013 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2013 10:55
Recebidos os autos do Advogado
-
10/10/2013 14:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/08/2013 10:19
Ato ordinatório
-
16/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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09/08/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2013 00:00
Proferido Despacho
-
06/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
15/02/2013 00:00
Aguardando Leilão
-
05/02/2013 00:00
Aguardando Intimação
-
04/02/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/01/2013 00:00
Despacho Proferido
-
24/01/2013 10:03
Recebimento de Carga
-
18/01/2013 13:36
Carga ao Advogado
-
17/01/2013 00:00
Aguardando Intimação
-
11/01/2013 00:00
Despacho Proferido
-
06/12/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/12/2012 00:00
Aguardando Leilão
-
19/11/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
17/09/2012 14:21
Recebimento de Carga
-
09/08/2012 16:29
Carga Outro
-
09/08/2012 00:00
Aguardando Providências
-
09/08/2012 00:00
Aguardando Designação de Julgamento
-
07/08/2012 16:17
Recebimento de Carga
-
03/08/2012 10:59
Carga Outro
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28/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
07/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
04/05/2012 14:08
Recebimento de Carga
-
26/04/2012 16:01
Carga ao Advogado
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29/03/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
24/01/2012 00:00
Aguardando Prazo
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21/11/2011 12:44
Recebimento de Carga
-
21/11/2011 00:00
Aguardando Providências
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28/10/2011 17:04
Carga ao Advogado
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27/09/2011 00:00
Aguardando Intimação
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11/07/2011 00:00
Aguardando Leilão
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29/04/2011 00:00
Aguardando Designação de Julgamento
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02/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
02/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
01/02/2011 00:00
Aguardando Providências
-
10/01/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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16/11/2010 00:00
Aguardando Prazo para Embargos à Execução
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04/08/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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28/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
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24/06/2010 00:00
Despacho Proferido
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08/06/2010 00:00
Aguardando Providências
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04/05/2010 00:00
Aguardando Intimação
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18/03/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
22/02/2010 11:54
Recebimento de Carga
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10/02/2010 00:00
Despacho Proferido
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27/01/2010 09:28
Carga à Vara Interna
-
26/01/2010 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2010
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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