TJSP - 0002559-71.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:02
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:28
Expedição de Carta.
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03/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002559-71.2025.8.26.0189 (processo principal 1008214-41.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Candido Jordão - Banco BMG S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 20/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 185,10.
Em sintonia à deliberação judicial preclusa, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da instauração do incidente (de 2,0% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, pois o pedido é líquido), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Registre-se que, para o(s) beneficiário(s) da gratuidade e vencido(s) (integral ou parcialmente), suas obrigações sucumbenciais "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, à(s) parte(s) nesta situação não há (por ora) de se falar em instauração de cumprimento de sentença para cobrança de verbas exclusivamente desta natureza.
Cumpra-se o que fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado.
Registre-se que há depósito judicial (pendente de levantamento) e com deliberação preclusa a respeito de sua destinação.
Tendo em vista que já fora apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada), providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
A edição do MLE deverá se dar nos estritos termos da decisão anterior (que determinou a apresentação do formulário).
Tendo em vista a situação processual apresentada, a equipe removeu a(s) seguinte(s) tarja(s) agora impertinente(s) ("Sentença registrada" - NCGJ, art. 1.233, XVII;).
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 21 de agosto de 2025.
Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC) -
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/08/2025 09:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 12:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/07/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
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19/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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